Digimon RPG Story
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 Regras Gerais.

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Owltek
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Owltek


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Data de inscrição : 17/06/2011

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MensagemAssunto: Regras Gerais.   Regras Gerais. EmptySex Jun 17, 2011 7:32 pm

Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º - Estas regras dispõem sobre o funcionamento do forum digimon story, estabelecendo e regulando suas funcionalidades, cujo maior objetivo é orientar os usuários, para que assim os mesmos possam desfrutar de uma boa utilização do fórum, tornando-o, conseqüentemente, agradável e harmonioso.

Art. 2º - O forum digimon story, é um espaço virtual destinado, especialmente, às relações saudáveis, cordiais e harmoniosas a respeito de anime, mangá, cultura japonesa e outros.


Art. 3º - As regras aqui estabelecidas são válidas e vigentes em qualquer local deste fórum.

Parágrafo Único - Regras específicas de determinados boards estão autorizadas, desde que em concordância com esta, e terão plena validade e eficácia.

Art. 4º - Todos os usuários deverão se atentar as leis de respeito, assim como os princípios do respeito mútuo e da boa-fé.

Art. 5º - Nenhum usuário poderá deixar de cumprir as regras aqui dispostas alegando as desconhecer.
Parágrafo Único - Todos os usuários estão sujeitos às regras aqui discriminadas, bem como às suas punições.


Capítulo II
DOS USUÁRIOS


Art. 6º – Este fórum é aberto a toda e qualquer pessoa, que poderá participar mediante cadastro eletrônico utilizando seu e-mail pessoal e escolhendo seu nome ou apelido para ser reconhecido no ambiente virtual do Fórum.

§1º - De forma a garantir a observância das regras deste Regimento, bem como para zelar pela qualidade dos debates e segurança, todo Usuário, ao se registrar, deverá ativar sua conta através de email ou deverá ter sua conta liberada por um administrador.

§2° - Se em 5 dias o registro não for validado por email pelo usuário, a conta será automaticamente deletada.

§3° - Ao se registrar, o usuário deverá se valer do bom-senso e não abusar no número ou no tipo de caracteres em seu "nick".

Art. 7º – É direito de todo Usuário:

I – Criar e participar dos tópicos abertos e existentes no forum;

II – Abrir enquetes e votar nestas, nos locais permitidos conforme regras específicas do respectivo board;

III – Solicitar providências da Moderação do Fórum quando se sentir ofendido por outro Usuário, ou constatar que este violou qualquer regra deste Regimento.

IV – Reclamar, fazer sugestões, críticas ou apoiar as atitudes da Moderação através de mensagem pessoal ao Administrador;

V – Ter plena liberdade para manifestação de sua opinião desde que esta não viole as disposições deste Regimento ou a legislação brasileira;

VI – Enviar e receber mensagens pessoais e reservadas para qualquer Usuário.

Art. 8º – É proibido aos Usuários:
I - Ter conduta descortês, rude ou mal-educada em relação aos demais participantes do forum;

II - Responder ou iniciar tópicos inúteis ou sem conteúdo. Os membros deverão postar mensagens que tenham algum valor produtivo, gerem boas discussões e atendam ao interesse coletivo.

III - Postar duas vezes seguidas, de forma a fazer "double post". Tendo o usuário necessidade de acrescentar algo a seu post, deverá editá-lo.

IV – Postar palavras de baixo calão, xingamentos e quaisquer tipos de mensagens ofensivas que firam a dignidade de qualquer pessoa. Todos são iguais e estão sujeitos às mesmas regras.

V - Postar mensagens que contenham e/ou incitem qualquer tipo de discriminação, seja racial, religiosa, sexual, entre outras.

VI - Postar mensagens que incitem a lascívia, bem como atente contra o pudor, costumes e moral alheio, seja através de textos, imagens ou vídeos.

VII - Compartilhar cracks, serials e keygens.

VIII - A criação de mensagens com propaganda de qualquer natureza, ou SPAM, seja via MPs, tópicos ou posts.

IX - negociar compra, venda ou troca produto de qualquer natureza.

X – A criação de mais de uma conta no Fórum em qualquer caso.

§1º - O usuário poderá notificar a moderação sobre qualquer descumprimento destas regras, através do botão "Denunciar" localizado em cada post.

§2° - O usuário deverá evitar "ressuscitar" tópicos muito antigos, salvo se realmente necessário postar nele.

§3° - É recomendado ao usuário, no caso de criação de novo tópico com assunto repetido, pedir autorização ao moderador da área.

§4° - No caso de dúvida da existência de tópico com determinado assunto, o usuário deverá utilizar a ferramenta busca.

§5° - É proibido postar mensagens cuja maior parte ou todo o texto está em caixa alta, ou seja, em MAIÚSCULAS, ocasião em que a staff estará autorizada a editar.

§6° - Tópicos com títulos sem conteúdo e que não resumem o conteúdo do tópico ou correspondam a este, como por exemplo "ajuda", "socorro", "problema, entre outros são proibidos, ocasião em que a staff poderá editar.

§7° - É proibido spoiler nos títulos dos tópicos.

§8° - Os tópicos deverão ser criados nos locais corretos, ou seja, cujo conteúdo corresponda à seção do fórum.

§9º - Uma vez cadastrado, o Usuário autoriza o Administrador e os Moderadores a enviar para o seu e-mail notícias e avisos relacionados ao forum.

§10º - Todo Usuário deverá manter absoluto sigilo sobre a sua senha de acesso, sendo o único responsável pelo uso de sua conta. Em caso de perda da senha, ou o uso indevido por terceiros, deverá comunicar imediatamente a Moderação.

Capítulo III
DOS MODERADORES E MODERADORES-GLOBAIS


Art. 9º - Os Moderadores são escolhidos pelo Administrador e são voluntários.

Art 10 – Compete aos Moderadores:
I – A garantia da ordem e do respeito às regras deste fórum e da composição dos conflitos entre Usuários;

II – A aplicação de sanções aos Usuários que poderá se dar de forma imediata, estando suas condutas sujeitas à revisão pelo Administrador;

III – Editar e apagar mensagens e tópicos referentes a conteúdos contrários ao determinado neste Regimento, bem como unificar tópicos sobre os mesmos assuntos e transferí-los de área.

Art. 11 – É dever dos Moderadores:

I – Participação assídua no Fórum;

II – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no forum;

Art. 12 – É vedado aos Moderadores:

I - Abusar das prerrogativas e poderes conferidos pelos seus cargos;

II – Editar mensagens dos Usuários em conformidade com as regras, de forma a alterar o sentido de seus conteúdos.

Capítulo IV
DA STAFF DIGIMON STORY


Art. 14 – Compete à Staff Digimon Story:

I – Postar notícias e informações sobre a série de anime e mangá do site em que trabalha;

II – Postar notícias e informações sobre o site em que trabalha, bem como tirar as dúvidas dos usuários;

III – Promover discussões e debates sobre a série de seu site, bem como auxiliar a moderação no convívio harmonioso de seu board.

Parágrafo único: Aplicam-se as demais regras dos usuários para a staff Digimon Story.

Capítulo V
DOS COLABORADORES


Art. 15 - Os colaboradores são escolhidos pela administração e são voluntários.

Art 16 – Compete aos colaboradores:

I – Postar notícias e informações sobre a série de anime e mangá ao qual foi designado;
Parágrafo único: Aplicam-se as demais regras dos usuários para os colaboradores.

Capítulo VI
DOS GAME MASTERS


Art. 17 - Os Game Masters são escolhidos pela administração e responsáveis pelo RPG e são voluntários.

Art. 18 – Compete aos Game Masters:

I – Acompanhar o desenvolvimento das atividades do RPG, mantendo-o organizado e de acordo com as regras do fórum;

II - Definir regras e solucionar conflitos que por ventura ocorram na esfera do RPG;

III - Definir sanções, que afetam o membro exclusivamente na esfera do RPG, àqueles que de alguma maneira incorrem contra as regras da citada área;

IV - Auxiliar os usuários em caso de dúvidas em relação ao funcionamento do RPG.

Art. 19 – É dever dos Game Masters:

I – Participação assídua no Fórum, principalmente dos RPGs;

II – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no forum;

Art. 20 – É vedado aos Game Masters:

I - Abusar das prerrogativas e poderes conferidos pelos seus cargos;

II – Editar mensagens dos Usuários em conformidade com as regras, de forma a alterar o sentido de seus conteúdos.

Art. 21 - No demais, aplicam-se as regras dos usuários à este grupo;

Capítulo VII
DOS DESIGNERS


Art. 22 - Designer é um grupo com seletos membros vencedores de concursos de design promovidos pelo forum, como uma forma de premiação.

§1º - Poderá participar do grupo aquele que vencer:

I - 05 ADS seguidas;

II - 10 ADS, independente de ordem;

III - 02 DMD seguidos;

IV - 04 DMD, independente de ordem;

V - Aquele que vencer algum Desafio Especial, desde que previamente estabelecido este tipo de premiação.

§2º - Também poderá participar do grupo o membro que apresentar notório conhecimento em design e tiver grande participação produtiva no board de design, a convite e escolha do administrador.

§3º - É facultado ao membro aceitar participar de referido grupo.

Art. 23 – Este grupo não faz parte do grupo de equipe do fórum, sendo tão somente um incentivo aos membros que se destaquem no ramod e design.

Art. 24 – Os designers terão 5 segundos a menos de flood control e possibilidade de 10 MPs a mais de armazenamento em relação aos membros, além da possibilidade de trancar os próprios tópicos.

Art. 25 – Deixará de participar do grupo de designers aquele que:

I - Após a entrada no referido grupo receber 40% de warn;

II - Ficar mais de 2 meses sem frequentar o fórum;

III - Não participar de mais de 4 ADS seguidas;

§1º - Para aqueles membros que participarem do grupo em razão de convite e escolha do administrador, também poderá deixar de participarem do grupo quando deixarem de ser assíduos na participação do board de design.

Capítulo VIII
DOS BANIDOS


Art. 26 - Os banidos são usuários proibidos de participarem do fórum por infringirem as regras do mesmo.

Capítulo IX
DOS ADMINISTRADORES


Art. 27 - Os Administradores são os maiores responsáveis pelo forum.

Art. 28 – Compete ao Administrador:

I – Rever a conduta dos Moderadores, podendo revogar seus atos;

II - Deliberar pela seleção de novos Moderadores, Game Masters, Colaboradores, Staff Digimon Story, ou destituir os atuais ocupantes de seus cargos;

III - Alterar o presente Regimento Interno, mediante prévia oitiva dos Moderadores;

IV – Atividades referentes à Administração e gerenciamento geral do Fórum, bem como aquelas referentes à atividades técnicas e manutenção.

§1° - As demais competências atribuídas aos moderadores também são aplicáveis aos Administradores.

§2° - O Administrador goza do poder discricionário, podendo atuar como entender sendo o melhor para o fórum e para a coletividade.

Capítulo X
DOS CO-ADMINISTRADORES


Art. 29 - Os Co-Administradores são escolhidos pela administração e são voluntários.

Art. 30 – Compete ao Co-Administrador:

I – Auxiliar o Administrador nas atividades referentes à Administração e gerenciamento do fórum, como alterar configurações, adicionar seções, entre outros;

II - Deliberar pela seleção de novos Moderadores, Game Masters, Colaboradores, Staff, ou destituir os atuais ocupantes de seus cargos;
parágrafo único -As demais competências atribuídas aos moderadores também são aplicáveis aos Co-Administradores.

Capítulo XI
DOS PERFIS


Art. 31 - Serão permitidos avatares com dimensões máximas de 150 pixels de largura por 170 pixels de altura.
Parágrafo único -O avatar não poderá ultrapassar o tamanho de 80kb.

Art. 32 - Serão permitidas 2 imagens na assinatura, e, no máximo, 10 linhas de texto (mesmo dentro da tag Spoiler), com um limite de 80 caracteres por linha. Serão permitidas imagens em assinatura com dimensões máximas de 550 pixels de largura x 220 pixels de altura.

§1º - As duas imagens, juntas, não poderão passar de 550 pixels de largura por 220 pixels de altura.

§2º - A imagem não pode ser maior que 250px e as duas, juntas, não podem passar de 350px.

§3º - O tamanho máximo da assinatura, com imagens e textos, é de 355px.

Art. 33 - É vedado nas assinaturas:

I - SPAMS;

II - Vídeos;

III - Spoilers

IV - Links externos;

V - Qualquer outro conteúdo contrário às regras.

Art. 34 - O tamanho máximo para as fotos pessoais é de 150 pixels de largura por 150 pixels de altura e 30kb.
parágrafo único - É vedado o uso de imagem diversa da foto pessoal.

Art. 35 - O membro poderá modificar seu nome de exibição, ou seja, seu "nick", uma vez por ano e apenas após 120 dias a contar da data do registro no fórum.

§1° - Antes de efetuar a modificação é obrigatório ao membro, através do tópico destinado a isso, informar que irá efetuar a modificação, o nick antigo e o novo nick, sob pena de receber 40% de warn.

Capítulo XII
DAS SANÇÕES


Art. 36 – A violação às disposições destas regras implicam na aplicação das seguintes sanções pelos Moderadores e Administrador do Forum Digimon Story:

I – Advertência;

II - Warn;

III – Suspensão;

IV – Banimento.

§1º - A sanção prevista no inciso I consiste na aplicação de uma advertência por escrito, que poderá ser feita via mensagem pessoal privada ou via divulgação pública.

§2º - A sanção prevista no inciso II consiste em uma punição ao membro.

§3º - A sanção prevista no inciso III consiste na suspensão do Usuário por 05 dias corridos, podendo ocorrer pelo recebimento de três warns ou imediatamente, dependendo da gravidade da conduta do Usuário. A reincidência na pena de suspensão implica no banimento definitivo.

§4º - A sanção prevista no inciso IV consiste no impedimento permanente do Usuário de participar do Forum.

Art. 37 – Antes de aplicar warn, o membro deverá levar uma advertência, via MP ou no tópico em que infringiu as regras.

§1° - O warn poderá ser aplicado diretamente, independente de prévia advertência se a gravidade da conduta assim exigir.

§2° - O mesmo poderá ocorrer se o membro que infringir a regra já possuir warn pela mesma falta ou se tratar de membro antigo que claramente já conhecia as regras e agiu com vontade consciente.

Art. 38 – Os warns possuem a seguinte estrutura:

I - 1 warn equivale a 20%;

II - 2 warns equivalem a 40%;

III - 3 warns equivalem a 60%

IV - 4 warns equivalem a 80%;

V - 5 warns equivalem a 100%;

parágrafo único - ao completar 100%, o membro será banido.

Art. 39 – É de critério pessoal do Administrador, juntamente com os Moderadores, a escolha de qual sanção será aplicada, devendo, estes, contudo, ponderar a intensidade e necessidade da sanção aplicada, além da necessária motivação do ato, bem como observar os dispostos nestas regras.

Art. 40 – A aplicação de sanções é inquisitorial, podendo o Usuário,contudo, reclamar na área apropriada. O acatamento ou não das reclamações é opcional, não existindo ao Usuário o direito de recorrer para um novo julgamento da sanção aplicada.
parágrafo único - As regras para reclamação de warn serão oportunamente estabelecidas no tópico que deverá ser criado para esta finalidade.

Capítulo XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41 - Reclamações sobre a equipe do fórum deverão ser feitas diretamente ao Adminsitrador, através de MP, sempre de maneira educada.

Art. 42 - Ficam revogadas as regras anteriores, salvo as regras específicas de cada seção ou tópico.
parágrafo único - São mantidas todas as sanções aplicadas anteriormente.

Art. 43 - Essas regras entram em vigor na data de sua publicação.
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